Ação Cautelar impede redução de pedágio
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje , 31/10/2019, a Deliberação nº 964/2019, que aprovou a 4ª Revisão Ordinária, a 8ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa de Pedágio do trecho concedido à CONCEBRA, que inclui a BR-060, a BR-153 e a BR-262, entre Goiás e Minas Gerais.
Embora os resultados das revisões e reajuste tenham indicado uma redução média de 37,32%, por força da decisão contida na Ação Cautelar nº 101437979.2019.4.01.3400, em tramitação e em Caráter Antecedente Preparatório de Juízo Arbitral proposto pela CONCEBRA em face da ANTT, que deferiu pedido de tutela de urgência da Concessionária, determinando que a ANTT se abstenha de promover redução tarifária nas praças de pedágio do trecho concedido, não houve alteração das tarifas vigentes nas praças de pedágio do trecho concedido.
Fonte: ANTT