A ferrovia não pode ser usada como um instrumento anticoncorrencial, diz Jean Paul Prates
O senador e relator do Projeto de Lei do Senado nº 261/2018, Jean Paul Prates, ressaltou, em sua participação no Webinar nos Trilhos, no último dia 7 de agosto, que cabe ao governo o cuidado de não autorizar ferrovias que possam reduzir ou dificultar a concorrência e o funcionamento de outras malhas.
O PLS propõe um novo regime para as ferrovias, o de autorização, em que a inciativa privada poderá construir sua própria linha ferroviária onde lhe for mais oportuno e conveniente, mediante autorização do governo. O projeto está em debate na Comissão de Infraestrutura do Senado, cujo relator é Jean Prates. Ainda não há prazo para votação. Ainda deve seguir para a Comissão de Constituição e Justiça, e depois para discussão na Câmara dos Deputados. Se aprovado na Câmara, o texto segue para sanção presidencial.
”A ferrovia não pode ser usada como instrumento anticoncorrencial, do tipo ‘eu vou pegar uma autorização aqui para prejudicar o meu concorrente, para ficar sem opção, não deixar ele passar’. Então tudo isso é o manejo das ferramentas, mas cabe à lei fornecê-las com alguns atributos e cabe ao governo e aos agentes, negociar, conversar, usar essas fermentas de forma correta”, explicou Prates, acrescentando que, em último caso, os órgãos de defesa da concorrência e de regulação devem agir.
”Se não usarem (essas ferramentas), existem órgãos de defesa da concorrência, da regulação, da Justiça para trabalhar. Esse é o funcionamento de um país, não adianta a gente querer ser perfeito em tudo, dizer que uma lei vai resolver tudo. Vai ter sempre um ou dois que vão questionar ou colocar dificuldade, então quanto mais detalhe você tiver na formulação dessas ferramentas, menos liberdade você dará para o gestor responsável trabalhar”.
O senador disse que no caso de ferrovias autorizadas, o direto de passagem e a permissão para Operadores Ferroviários Independentes, será uma escolha restrita ao próprio investidor privado. ”No domínio privado, que envolve riscos, investimentos, tudo é do investidor privado. Então, a gente remete essa questão do acesso à malha ao acordo entre os agentes”.
Questionado sobre uma possível assimetria regulatória pode vir a beneficiar um lado numa eventual disputa de cargas entre autorizatários e concessionários, Prates foi categórico: ”Os regimes são diferentes mesmo. Quem está numa concessão, está porque de alguma forma o estado brasileiro ou construiu ou ajudou a viabilizar aquela estrutura ferroviária. Existem vantagens e desvantagens em relação a isso. Ao meu ver, não cabe necessariamente agora, ao introduzir a autorização, revolucionarmos totalmente a concessão de forma a transformá-la numa autorização, porque não foi. Houve uma presença do estado para construir, então, a infraestrutura ferroviária é do estado brasileiro, é uma consequência inexorável do fato de ser uma concessão pública, cujos bens são reversíveis”.
E continuou: ”No caso da autorização, você começa uma ferrovia nova, vai construir tudo com o seu dinheiro, a sua própria conta em risco, vai receber uma autorização do governo, porque é uma atividade econômica regulada pela construção, mas o ativo será seu, tudo é seu. Então, não são assimetrias regulatórias, são diferenças de fato, de origem”.
Fonte: Revista Ferroviária