Regras sobre a intensidade de carbono e sistema de classificação da IMO entram em vigor
Os regulamentos da IMO para introduzir medidas de intensidade de carbono entram em vigor em 1º de novembro de 2022.
As alterações ao Anexo VI da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol) entraram em vigor nesta terça-feira 1º de novembro. Desenvolvidas no âmbito da Estratégia Inicial da IMO (Organização Marítima Internacional) sobre Redução de Emissões de GEE de Navios acordada em 2018, essas alterações técnicas e operacionais exigem que os navios melhorem a sua eficiência energética a curto prazo e, assim, reduzam as suas emissões de gases com efeito estufa.
As alterações ao Anexo VI da MARPOL entram agora em vigor. Os requisitos para certificação EEXI e CII entram em vigor em 1º de janeiro de 2023. A partir do primeiro dia de 2023, será obrigatório que todos os navios calculem seu Índice de Eficiência Energética de Navio Existente (EEXI) alcançado para medir sua eficiência energética e iniciar a coleta de dados para o relatório de seu indicador anual de intensidade de carbono operacional (CII).
O secretário-geral da IMO, Kitack Lim, disse: “A descarbonização do transporte marítimo internacional é uma questão prioritária para a IMO e estamos todos comprometidos em agir juntos na revisão de nossa estratégia e no aprimoramento de nossa ambição”.
O EEXI alcançado de um navio indica sua eficiência energética em comparação com uma linha de base. Os navios que atingirem o EEXI serão então comparados a um Índice de Eficiência Energética de Navios Existentes exigido com base em um fator de redução aplicável expresso como uma porcentagem relativa à linha de base do Índice de Eficiência Energética de Projeto (EEDI). Deve ser calculado para navios de 400 gt e acima, de acordo com os diferentes valores definidos para os tipos de navios e categorias de tamanho. O valor EEXI calculado para cada navio individual deve estar abaixo do EEXI exigido, para garantir que o navio atenda a um padrão mínimo de eficiência energética.
O CII (Indicador de Intensidade de Carbono) determina o fator de redução anual necessário para garantir a melhoria contínua da intensidade de carbono operacional de um navio dentro de um nível de classificação específico. O CII operacional anual real alcançado deve ser documentado e verificado em relação ao CII operacional anual exigido. Isso permite que a classificação de intensidade de carbono operacional seja determinada.
Com base no CII de um navio, sua intensidade de carbono será classificada como A, B, C, D ou E (onde A é o melhor). Um navio classificado como D ou E por três anos consecutivos terá que apresentar um plano de ação corretiva.
Fonte: Portos e Navios