MP institui que ANTAQ poderá regulamentar novas formas de exploração de áreas nos portos organizados
Recentemente, a Agência abriu a Tomada de Subsídios 01/2020 para coletar contribuições do setor sobre a RN nº 7-ANTAQ, que versa sobre a exploração de áreas nos portos organizados.
O Congresso Nacional aprovou ontem (30) a Medida Provisória (MP) nº 945, que altera pontos importantes da legislação portuária e institui medidas emergenciais para o setor enfrentar a crise gerada pela pandemia de Covid-19. A MP, que também dispõe sobre medidas temporárias para proteção do trabalhador portuário frente ao coronavírus e de custeio no âmbito do transporte aéreo, agora segue para sanção do presidente Bolsonaro.
A redação aprovada pelas duas casas legislativas federais disciplina que poderá ser dispensada a realização de licitação de área no porto organizado quando comprovada a existência de um único interessado em sua exploração, após chamamento público, devendo ainda o projeto estar em conformidade com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto.
A MP também abre a possibilidade de ocupação temporária de área portuária sem licitação por um prazo máximo de 48 meses. Neste caso, na hipótese de haver mais de um interessado e inexistir disponibilidade física para alocação de todos os interessados, a administração portuária promoverá processo seletivo simplificado para a escolha do projeto que melhor atenda ao interesse público e do porto. Um decreto regulamentador disporá sobre os procedimentos e condições para autorização dessa modalidade de exploração, que se dará por meio de contrato de adesão.
Recentemente, a Agência abriu a Tomada de Subsídios 01/2020 para coletar contribuições do setor sobre a RN nº 7-ANTAQ, que versa sobre a exploração de áreas nos portos organizados.
O Congresso Nacional aprovou ontem (30) a Medida Provisória (MP) nº 945, que altera pontos importantes da legislação portuária e institui medidas emergenciais para o setor enfrentar a crise gerada pela pandemia de Covid-19. A MP, que também dispõe sobre medidas temporárias para proteção do trabalhador portuário frente ao coronavírus e de custeio no âmbito do transporte aéreo, agora segue para sanção do presidente Bolsonaro.
A redação aprovada pelas duas casas legislativas federais disciplina que poderá ser dispensada a realização de licitação de área no porto organizado quando comprovada a existência de um único interessado em sua exploração, após chamamento público, devendo ainda o projeto estar em conformidade com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto.
A MP também abre a possibilidade de ocupação temporária de área portuária sem licitação por um prazo máximo de 48 meses. Neste caso, na hipótese de haver mais de um interessado e inexistir disponibilidade física para alocação de todos os interessados, a administração portuária promoverá processo seletivo simplificado para a escolha do projeto que melhor atenda ao interesse público e do porto. Um decreto regulamentador disporá sobre os procedimentos e condições para autorização dessa modalidade de exploração, que se dará por meio de contrato de adesão.
Fonte: ANTAQ