Anote
Coana regula exclusão de OEA
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira aprovou orientações sobre o rito de exclusão do operador de comércio exterior certificado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), conforme dispõe a Portaria nº 81, publicada no DOU.
O procedimento se aplica subsidiariamente às situações em que for identificada a ocorrência de infração passível de sanção administrativa, e diretamente nos casos em que for identificado o descumprimento de requisitos e critérios obrigatórios às empresas certificadas no Programa OEA. A exclusão será precedida de determinação de exigência com recomendações para ajuste com prazo 30 dias para cumprimento.
Fonte: Aduaneiras