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Subconcessão da FIOL foi autorizada

No Diário Oficial da União de hoje (21/11), foi publicado o Despacho nº 44, em que o ministro de Infraestrutura, Tarcísio Freitas, aprovou o Plano de Outorga apresentado pela ANTT e autorizou a subconcessão da EF-334 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste – FIOL), no trecho ferroviário entre os municípios de Ilhéus/BA e Caetité/BA.

O objetivo é especificamente viabilizar o escoamento da produção de minério de ferro produzido na região. Há ainda a possibilidade de integração futura com a Ferrovia Norte-Sul, indo ao encontro do objetivo de integração das malhas ferroviárias e melhora das condições logísticas do país.

Concessão – A Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) encontra-se concedida à VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. O empreendimento é subdivido em três trechos:

a. FIOL 1: Trecho Ilhéus/BA – Caetité/BA: trecho em construção pela VALEC;

b. FIOL 2: Trecho Caetité/BA – Barreiras /BA: trecho em construção pela VALEC; e

c. FIOL 3: Trecho Barreiras/BA – Figueirópolis/TO: trecho greenfield.

O trecho objeto da subconcessão compreende o segmento ferroviário entre os municípios de Ilhéus e Caetité, ambos no estado da Bahia, também denominado como FIOL 1.

O traçado possui aproximadamente 537 km de extensão, atravessando os seguintes municípios do estado da Bahia: Ilhéus, Uruçuca, Aureliano Leal, Ubaitaba, Gongogi, Itagibá, Itagi, Jequié, Manoel Vitorino, Mirante, Tanhaçu, Aracatu, Brumado, Livramento de Nossa Senhora, Lagoa Real, Rio do Antônio, Ibiassucê e Caetité.

O corredor logístico vai permitir, neste primeiro momento, o escoamento para o mercado externo do minério de ferro do sudoeste baiano por meio do futuro Porto Sul, em Ilhéus. O plano de extensão ainda prevê uma segunda concessão entre Caetité/BA e Barreiras/BA, visando a produção de grãos do oeste baiano.

O prazo total da subconcessão deverá ser de 35 anos, considerando os períodos de construção e operação, contados a partir da assunção do contrato.

Licitação – Será na modalidade de concorrência com participação internacional, cujo critério de julgamento será o maior valor de outorga.

A proposta é que o valor de outorga será pago em 120 parcelas trimestrais ao longo do prazo do contrato de subconcessão, reajustadas anualmente pela variação do IPCA, sendo que o vencimento da primeira parcela ocorrerá até o 5º dia do mês subsequente à data de eficácia.

Serviços – O principal objeto do contrato é a prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura da malha ferroviária. As especificações mínimas para a prestação do serviço de transporte ferroviário incluem os seguintes Indicadores:

a. Índice de Acidentes Ferroviários Graves (IAFG): 2,65 até o 5º ano de vigência do contrato; 2,15 a partir do 5º ano.

b. Velocidade Média Percurso (VMP): 32 km/h até o 5º ano de vigência do contrato; 36km/h a partir do 5º ano.

c. Idade Máxima de Frota de Locomotivas (IMFL): inferior a 40 anos durante todo o prazo de concessão.

A subconcessionária deve realizar as intervenções necessárias à expansão da capacidade da Ferrovia, de forma a manter o Indicador de Saturação da Ferrovia (ISF) sempre abaixo de 90%.

Taxa interna de retorno – A metodologia empregada na avaliação econômica do projeto foi a de Fluxo de Caixa Descontado (FCD) a preços constantes, que basicamente determina o valor presente do Fluxo de Caixa de projeto desalavancado, descontado ao Custo Médio Ponderado de Capital (Weighted Average Cost of Capital – WACC).

A taxa de desconto adotada, obtida a partir da metodologia WACC, é 11,04%. A Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto deve se igualar ao WACC.

Fonte: ANTT

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