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Postado em 12 de fevereiro de 2020 | 19:25

Toffoli reforça exigência do TST contra grevistas na Petrobras

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu que ao menos 90% dos funcionários da Petrobras deverão manter as atividades mesmo em meio a uma greve iniciada por sindicatos de trabalhadores em 1º de fevereiro, segundo decisão judicial.

A determinação, que reforça uma liminar concedida anteriormente pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, abre também a possibilidade de a Justiça suspender o movimento ao considerá-lo abusivo, disse uma fonte da empresa.

A estatal recorreu ao STF sob o argumento de que o percentual mínimo de trabalhadores em serviço, conforme o exigido pelo ministro do TST, não estava sendo cumprido.

A Petrobras apresentou ao Supremo uma tabela de comparecimento a unidades da empresa que demonstraria que menos de 90% dos trabalhadores estavam comparecendo ao serviço, e destacou que a paralisação trazia riscos à economia nacional, como um eventual desabastecimento de combustíveis.

Na decisão vista pela Reuters, Toffoli acatou o recurso da petrolífera. “(…) A Petrobras é empresa com relevante atuação nas atividades do setor petrolífero no Brasil, de modo que a paralisação ou a redução drástica em suas práticas em razão de movimento paredista podem desestabilizar a posição do país tanto no cenário econômico nacional quanto internacional, circunstância que corrobora o provimento liminar na presente via”, disse.

A Petrobras não comentou a decisão imediatamente.

MEDIDAS
A assessoria de imprensa do presidente do Supremo disse ainda que a decisão dele confere “força executiva às medidas coercitivas fixadas, na hipótese de descumprimento desse parâmetro por trabalhadores e entidades de representação dos interesses da categoria”.

Uma fonte da estatal, que falou na condição de anonimato, avaliou que o presidente do STF reconheceu a possibilidade de se suspender uma greve quando ela for considerada abusiva, com a possibilidade de a Justiça trabalhista adotar medidas cautelares para fazer valer tal decisão, e que o direito de greve não é absoluto e tem de respeitar a lei.

Para a fonte, Toffoli reconheceu a possibilidade de se impor multas, fixar contingente mínimo e interromper greves por decisão judicial. Além disso, observou, podem ser aplicadas multas aos sindicatos e também descontar dos trabalhadores os dias parados, algo que a Petrobras disse internamente que já vem fazendo, conforme documento visto pela Reuters na véspera.

A Petrobras tem afirmado que, apesar da greve, “as unidades estão operando em condições adequadas de segurança, com reforço de equipes de contingência e não há impacto na produção”.

Fonte: Reuters


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