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Postado em 5 de junho de 2019 | 18:57

Ao aprovar norma, CNPE diz que venda direta de etanol depende de nova lei

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou resolução para fomentar a livre concorrência na atividade de abastecimento de combustível no Brasil, mas ressaltou que a venda direta de etanol pelas usinas depende da aprovação de lei que estabeleça a chamada monofasia tributária federal.

Segundo o CNPE, caberá ao Ministério da Economia avaliar a implementação da monofasia tributária para a livre concorrência.

Para a venda direta de etanol aos postos, sem distribuidoras, a mudança tributária seria necessária porque atualmente o PIS e o Cofins incidentes sobre o etanol hidratado são recolhidos pelo produtor e pelo distribuidor.

Além disso, a ausência da distribuidora na cadeia também exigiria mudanças no regulamento do ICMS instituído pelos Estados, apontou anteriormente a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), principal associação do setor, que já se manifestou contrária à comercialização direta de etanol combustível.

O pleito da venda direta de etanol pelas usinas não é unanimidade dentro do próprio setor produtivo devido a receios sobre aumento de sonegação, se o produto não passar pelas distribuidoras até chegar aos postos.

A Unica também disse que a venda direta dificultaria a implementação do RenovaBio (Política Nacional de Biocombustíveis), programa do governo que tem como principal objetivo reduzir emissões de gases de efeito estufa no setor de transportes e expandir a produção de biocombustíveis no Brasil, uma vez que as distribuidoras seriam chave nessa política.

Contudo, alguns grupos que representam usinas de açúcar do Brasil são a favor da venda direta de etanol, argumentando que isso poderia reduzir preços aos consumidores e aumentar as margens de lucro.

“O objetivo (da resolução) é estimular a entrada de novos agentes econômicos e as consequentes atração de investimentos e geração de empregos”, disse o CNPE.

Boa parte do setor de distribuição de combustíveis no Brasil está concentrado em poucas empresas, como a BR Distribuidora, controlada pela Petrobras, a Ipiranga, do grupo Ultra, e a Raízen, joint venture da Cosan com a Shell.

Não ficou imediatamente clara a abrangência da resolução, se poderia tratar da venda direta de combustíveis fósseis aos postos. Procurado, o Ministério da Minas e Energia não comentou o assunto imediatamente.

Ainda de acordo com a nota, o CNPE estabeleceu que os órgãos envolvidos tomem providências, em um prazo de até 180 dias, no sentido de viabilizar as normas apontadas na resolução.

Além da questão tributária, que deverá ser avaliada pelo Ministério da Economia, serão necessários estudos a cargo do Ministério de Minas e Energia sobre modelos de negócios e arranjos societários entre agentes regulados para subsidiar a formulação de medidas voltadas para a ampliação da competitividade do setor.

“Caberá também ao MME, em articulação com os órgãos pertinentes, o combate à sonegação e à adulteração de combustíveis, práticas que distorcem a concorrência no setor”, disse o CNPE.

À Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) caberá concluir os processos de tomada pública de contribuição (TPC) sobre as atividades de distribuição e de revenda de combustíveis no País.

“Adicionalmente, a ANP, em um prazo de até 240 dias, avaliará outros temas atinentes ao abastecimento de combustíveis não mencionados nas TPC.”

Segundo a nota, a resolução “é mais um marco na política energética nacional, contribuindo para a evolução do mercado de combustíveis, de forma a atender ao consumidor brasileiro em condições adequadas de preço e qualidade”.

Fonte: Reuters


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