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Postado em 21 de março de 2019 | 17:39

Tribunal Regional Federal decide em favor do leilão do terminal de Cabedelo, na Paraíba

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu pelo prosseguimento do leilão de arrendamento das quatro áreas portuárias, sendo três em Cabedelo, na Paraíba, e uma em Vitória, no Espírito Santo. Confira a decisão aqui.

Na terça-feira (19), na abertura da sessão para recebimento de propostas, a comissão de organização do leilão foi informada que a 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal havia concedido uma liminar para suspender a sessão pública para o terminal AI – 01, no Porto de Cabedelo.

A Raízen Combustiveis S.A. alegou que o edital publicado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) não preservou o princípio da isonomia, dando um tratamento para ela e outro à BR Distribuidora e à Transpetro, que ocupam as áreas AE-10 e AE-11, que também serão arrendadas no leilão marcado para esta a sexta-feira, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

O Ministério da Infraestrutura entrou com recurso no TRF e o Juiz Federal, Roberto Carlos de Oliveira, relator convocado do caso, mandou dar prosseguimento ao certame alegando que a “suspensão de licitação ou leilão somente é possível com fundamento em motivo extremamente gravoso, que coloque em risco a lisura ou eficácia do próprio certame. Na hipótese presente, contudo, entendo que as supostas falhas apresentadas pela parte agravada não são capazes de comprometer o certame”. Além disso, o juiz também destacou que não viu desrespeito aos princípios da isonomia e da igualdade no edital.

O secretário Nacional dos Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, afirmou que não havia motivo para a para interrupção do leilão. “A decisão preserva a nossa meta que é de dar segurança jurídica às empresas que querem investir. Além disso, defende a previsibilidade dos leilões, fator importante para a atração à iniciativa privada”, explicou.

Para os quatro terminais portuários serão necessários um investimento de R$ 199 milhões. O valor mínimo da outorga começará em R$ 1,00, cada. Essa contribuição inicial é simbólica e se justifica pela intenção de promover investimentos, melhorar a prestação dos serviços.

Fonte: Ministério da Infraestrutura


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