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Postado em 27 de novembro de 2018 | 18:28

Programa OEA: Brasil assina acordo de reconhecimento mútuo com Peru

Após o painel de abertura do Seminário Internacional Programa OEA nas Américas, nesta terça-feira (27/11), promovido pela Aliança Procomex, os representantes das aduanas do Brasil e do Peru assinaram um Acordo de Reconhecimento Mútuo como parte para avançar no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).

A importância de um programa regional de OEA, como meio para fortalecer e desenvolver a gestão de aduanas, simplificando e reduzindo custos, pelo corte de negociações bilaterais, esteve na pauta do evento. “A abordagem meramente bilateral adiciona custos enquanto a negociação regional ou plurilateral reduz e elimina uma série de custos administrativos”, ponderou John Edwin Mein, coordenador-executivo do Instituto Aliança Procomex.

O secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, defendeu a importância do Portal Único e do Programa OEA para o comércio exterior. Rachid chamou a atenção para a importância do despacho antecipado ou sobre águas, em que um OEA pode registrar e ter a sua carga desembaraçada antes da chegada ao País.

Durante a abertura do evento, foi assinada por representantes de aduanas das Américas a “Declaração de São Paulo”, pela qual os signatários assumem o compromisso de desenvolver a cooperação entre setores para o desenvolvimento do OEA e para as negociações dos acordos de reconhecimento mútuo (ARMs). Também prevê trabalhos para outorgar maiores benefícios às empresas, facilitar o comércio, fortalecer as cadeias de segurança e harmonizar serviços aduaneiros.

A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Defesa Agropecuária também assinaram um acordo no campo do OEA, tendo como objetivo a integração dos órgãos em prol do programa.

Para entender: Operador Econômico Autorizado (OEA) deve ser entendido como o interveniente em operação de comércio exterior, envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atender aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos, desde que certificado nos termos da legislação.

Fonte: Aduaneiras


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