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Postado em 23 de abril de 2019 | 17:10

Porto de Vitória abre processo seletivo simplificado

Dentro da política de transparência da CODESA, a companhia informa que abriu vagas para três cargos em comissão. As vagas são para Ouvidor (1 vaga), Coordenador de Contratos Comerciais (1 vaga) e Superintendente de Projetos (1 vaga).

Confira os detalhes da seleção simplificada:

CODESA CONTRATA OUVIDOR

Formação Acadêmica: Mínimo de 07 (sete) anos de graduação em Direito, Engenharia, Economia, Serviço Social, Administração de Empresas, Psicologia ou Relações Públicas.

Desejável possuir Pós-graduação (lato sensu, MBA, mestrado ou doutorado).

Experiência comprovada em:

Mediação de conflitos;
Modelagem e implantação de programa de integridade e compliance;
Recebimento e tratamento de denúncias e manifestações;
Habilidades necessárias: capacidade de comunicação, sensibilização, empatia, convencimento das pessoas, controle de processos, avaliação da efetividade dos elementos do mecanismo de integridade, relacionamento com todos os níveis da organização, tratamento de denúncias, sugestão de medidas (corretivas, mitigadoras, disciplinares), elaboração, organização e gestão de documentos, identificação de riscos empresariais a partir de informações coletadas no canal de Ouvidoria, etc.

Remuneração: R$ 12.667,77 + vantagens previstas em ACT.

Quem pode concorrer à vaga? Qualquer profissional que não esteja em situação de impedimento legal.

Como será feita a seleção? O cargo de Ouvidor é de livre nomeação e provimento (cargo em comissão). A fim de imprimir transparência ao processo, esta seleção será efetuada pela Diretoria Executiva da CODESA, mediante análise de currículo e entrevista pessoal com os candidatos pré-selecionados. O acesso às sessões de análise curricular e de entrevista pessoal será previamente comunicado e franqueado a qualquer colaborador da CODESA, desde que o mesmo não esteja participando do certame. O profissional aprovado será submetido à avaliação final pelo Conselho de Administração da CODESA.

Ressaltamos que para o cargo em questão, o candidato deverá atender a todos os requisitos atinentes a função que estão previstos em legislação específica, no caso: a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 (https://bit.ly/2IDuqqs) e a Resolução CGPAR nº 21, de 18 de janeiro de 2018 (https://bit.ly/2PoPxNX).

Enviar currículo para codrhu@codesa.gov.br até às 23h59 do dia 07 de maio de 2019. A documentação comprobatória da experiência relatada será exigida apenas dos candidatos pré-selecionados.

CODESA CONTRATA COORDENADOR DE CONTRATOS COMERCIAIS

Formação Acadêmica: Mínimo de 07 (sete) anos de graduação em Direito, Engenharia ou Economia.

Desejável possuir Pós-graduação (lato sensu, MBA, mestrado ou doutorado).

Experiência comprovada em:

Gestão de contratos portuários tais como: arrendamento, concessão, cessão de uso, etc.;
Análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos;
Confecção de minutas de contratos administrativos, preferencialmente, relativos ao segmento portuário;
Habilidades necessárias: capacidade analítica para examinar eventuais desequilíbrios contratuais, organizar processos administrativos e implantar métodos de gestão contratual, gerenciar patrimônio imobiliário junto a demais entes públicos, elaborar relatórios (estatísticos, operacionais, financeiros e de investimentos), manter adequado relacionamento institucional com parceiros comerciais da CODESA.

Remuneração: R$ 12.667,77 + vantagens previstas em ACT.

Quem pode concorrer à vaga? Qualquer profissional que não esteja em situação de impedimento legal. Serão reprovados eventuais candidatos que apresentem conflito de interesses entre os parceiros comerciais e entre estes e a CODESA.

Como será feita a seleção? O cargo de Coordenador de Contratos Comerciais é de livre nomeação e provimento (cargo em comissão). A fim de imprimir transparência ao processo, esta seleção será efetuada pela Diretoria Executiva da CODESA, mediante análise de currículo e entrevista pessoal com os candidatos pré-selecionados. O acesso às sessões de análise curricular e de entrevista pessoal será previamente comunicado e franqueado a qualquer colaborador da CODESA, desde que o mesmo não esteja participando do certame.

Enviar currículo para codrhu@codesa.gov.br até às 23h59 do dia 07 de maio de 2019. A documentação comprobatória da experiência relatada será exigida apenas dos candidatos pré-selecionados.

CODESA CONTRATA SUPERINTENDENTE DE PROJETOS

Formação Acadêmica: Mínimo de 10 (dez) anos de graduação em Engenharia, Economia ou Administração.

Desejável possuir Pós-graduação (lato sensu, MBA, mestrado ou doutorado), experiência no relacionamento com o mercado e na prospecção de novos negócios no segmento portuário.

Experiência comprovada em:

Gerenciamento de projetos multidisciplinares com uso de metodologia (preferencialmente PMI/PMBOK – Project Management Institute);
Coordenação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental;
Experiência em relacionamento institucional com órgãos de controle (Antaq, IEMA, etc.);
Habilidades necessárias: planejamento e gerenciamento de projetos, gestão de pessoas e de equipes multidisciplinares, boa capacidade de relacionamento com parceiros comerciais e órgãos de controle, orientação para resultados, capacidade de interagir com todos os setores da CODESA.

Remuneração: R$ 18.377,44 + vantagens previstas em ACT.

Quem pode concorrer às vagas? Qualquer profissional que não esteja em situação de impedimento legal. Serão reprovados eventuais candidatos que apresentem conflito de interesses entre os parceiros comerciais e entre estes e a CODESA.

Como será feita a seleção? O cargo de Superintendente de Projetos é de livre nomeação e provimento (cargo em comissão). A fim de imprimir transparência ao processo, esta seleção será efetuada pela Diretoria Executiva da CODESA, mediante análise de currículo e entrevista pessoal com os candidatos pré-selecionados. O acesso às sessões de análise curricular e de entrevista pessoal será previamente comunicado e franqueado a qualquer colaborador da CODESA, desde que o mesmo não esteja participando do certame.

Enviar currículo para codrhu@codesa.gov.br até às 23h59 do dia 07 de maio de 2019. A documentação comprobatória da experiência relatada será exigida apenas dos candidatos pré-selecionados.

ATENÇÃO: Serão observados pela CODESA os conflitos de interesse e impedimentos dos candidatos, decorrentes das legislações específicas aplicadas a empresas estatais.

Fonte: CODESA


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