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Postado em 18 de fevereiro de 2020 | 17:57

Nota da Diretoria Executiva da CODESA – Guardas Portuários

A Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA – informa à comunidade portuária que a Controladoria Geral da União, bem assim o Tribunal de Contas da União, vem apontando, recorrentemente, a obrigatoriedade de se diminuir custos com pagamento de horas extraordinárias pagas aos respeitáveis Guardas Portuários da Codesa.

Diante disso, a atual Diretoria Executiva, fiel à sua linha programática de recuperar a sustentabilidade sócio-econômica da Companhia e, assim cumprir efetivamente a sua função social, adotou a decisão de não mais autorizar a realização de trabalho em horas extraordinárias, exceto quando as necessidades pontuais e concretas assim recomendarem, algo que, acredita-se, é absolutamente excepcional.

Após meses de estudo e de diálogo com o Sindicato da Guarda Portuária, apontou-se duas soluções possíveis: a) alteração da escala de trabalho para 12×36 horas; ou b) reposicionamento dos postos de trabalho e das portarias de acesso, como forma de racionalizar os recursos humanos.

Como a primeira alternativa restou inviável, visto não encontrar guarida no atual Acordo Coletivo de Trabalho, tendo sido rechaçada pelo respectivo Sindicato qualquer tentativa de acordo neste sentido, a Diretoria Executiva da Codesa adotou a segunda opção.

Esta decisão, irreversível porque pautada na legislação e nas recomendações advindas dos órgãos de controle, foi densamente discutida com a Coordenação da Guarda Portuária, com o Sindguapor e com o OGMO, sendo que este último contempla em sua configuração representantes de operadores portuários, dos trabalhadores, da autoridade portuária etc. Para além disso, houve a fixação de um prazo de 15 dias entre o anúncio da decisão e a sua efetivação prática, o que se fez justamente sob o propósito de assegurar uma transição e adaptação mais amena, garantindo, inclusive, a oportunidade para que esta Diretoria Executiva promovesse as melhorias que pudessem ser apontadas. É sob este cenário que a Diretoria Executiva, portanto, recebe as sugestões de melhoria. A falta de cordialidade e de cortesia adotada por dirigente sindical, em uma ou outra comunicação por escrito, portanto, não afasta esta Diretoria Executiva de seu norte: atuar sob legalidade. Neste cenário, reuniões técnicas como as que vem acontecendo diariamente desde março de 2019, são sempre bem vindas. Expressões pouco respeitosas, ao contrário, são simplesmente ignoradas. Não é o caminho que esta Diretoria quer seguir.

Feitos estes registros, a Codesa informa que, atendendo ao pleito das lideranças sindicais, concorda em prorrogar o fechamento da portaria localizada no Cais Comercial para o dia 2 de março de 2020, registrando, desde já, que a medida é irreversível.

Informa, ainda, que neste período estará à disposição do OGMO e das representações sindicais para intermediar diálogo que vise encontrar medidas que assegurem o bem-estar de todos os trabalhadores portuários, considerando como tais aquelas medidas que tenham arrimo em lei.

E, por fim, como forma de ratificar seu compromisso com o diálogo, informa, desde já, que a portaria, a partir do dia 2 de março de 2020, permanecerá aberta exclusivamente nos seguintes horários de troca de turnos:
– Das 6h30 até 7h15
– Das 12h30 até 13h15
– Das 18h30 até 19h15
– Das 0h30 até 1h15

Com os nossos respeitosos cumprimentos,

Diretoria Executiva da CODESA

Fonte: CODESA


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