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Postado em 19 de fevereiro de 2019 | 18:24

Justiça assegura à ANTAQ competência para regular a travessia Rio Grande (RS) – São José do Norte (RS)

A 5ª Vara de Justiça Federal de Porto Alegre reconheceu que cabe à ANTAQ a regulação de transporte aquaviário de passageiros, veículos e cargas no Canal Miguel da Cunha, que liga a Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul, ao Oceano Atlântico.

A Superintendência do Porto de Rio Grande, a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul ajuizaram a ação contra a ANTAQ e a empresa de transporte aquaviário da localidade (Transnorte Transportes Aquaviários).

O pedido era para que as entidades estatais fossem reconhecidas como competentes para a concessão e a regulação do transporte aquaviário de passageiros, veículos e cargas, bem como para realizar a suspensão de autorização por ela concedida à empresa de navegação no percurso de 5,7 km de travessia ligando as cidades gaúchas de São José do Norte e Rio Grande, por meio do Canal Miguel da Cunha. As autoras sustentavam que, como se trata de transporte intermunicipal, a titularidade do serviço e a competência regulatória pertenceria ao ente estadual.

Com a decisão, a ANTAQ manteve sua competência na travessia. O tribunal entendeu que a fiscalização dos serviços de transporte hidroviários realizados, total ou parcialmente, em faixa de fronteira, decorre do artigo 21, XII, “d”, da Constituição Federal. O texto traz que “a exploração dos serviços aquaviários nas fronteiras nacionais é de alçada da União”.

A gerente de Regulação da Navegação Interior, Patrícia Gravina, destacou a importância da decisão que definiu a competência federal para a travessia, garantindo maior segurança jurídica para os operadores, a Agência e os usuários dos transportes.

“Desde 2016, tínhamos a indefinição da atuação da Agência nessa travessia, o que eventualmente ocasionava conflito de regras a serem seguidas pelas empresas e de direitos dos usuários”, disse a gerente.

A travessia

A ANTAQ regula a travessia Rio Grande (RS) – São José do Norte (RS). A empresa Transnorte Transportes Aquaviários realiza o serviço com cinco embarcações. A autorização é por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Atlântico Sul, Lagoa dos Patos. Em média, a travessia dura 30 minutos entre Rio Grande e São José do Norte.

A prestação do serviço será conforme o seguinte esquema operacional: dias úteis (5h45 às 0h30); sábados (5h45 às 0h30) e domingos (6h às 0h30). A empresa deverá manter, nas embarcações e nos pontos de atracação/postos de vendas de passagens, em local visível definido pela ANTAQ, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e os telefones da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da capitania, delegacia ou agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.

Fonte: ANTAQ


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