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Postado em 13 de junho de 2019 | 16:57

Debate sobre taxa de serviço de segregação e entrega dá início ao segundo dia do Siart

O 1º Siart começou ontem, quando palestrantes brasileiros e estrangeiros discutiram o tema dos investimentos, e prossegue hoje, no auditório da ANTT, em Brasília, com abordagens com foco em inovação. O encontro é uma iniciativa da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O segundo dia do 1º Seminário Internacional das Agências Reguladoras de Transporte (Siart) teve início com um debate sobre o Serviço de segregação e entrega de contêineres, também conhecido como THC2.O tema polêmico contou com a participação dos advogados Cássio Ribeiro, da Lourenço Ribeiro Associados, e Bruno Burini. O painel foi moderado pelo superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro.

A norma anexa à Resolução nº 2.389/12-ANTAQ, que estabelece parâmetros regulatórios à prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nos portos organizados, está em revisão na Agência. A proposta de revisão já passou por consulta e audiência públicas e aguarda apreciação da Diretoria da Autarquia.

A Resolução n° 2.389 foi editada em 13 de fevereiro de 2012, após inúmeras discussões tanto internas quanto externas à Agência, sobretudo em razão de cobranças que não estariam abrangidas pelas normas e que foram consideradas abusivas por órgãos de controle da concorrência – que foram denominadas, informalmente, de THC-2.

Basicamente, as alterações estão relacionadas a dois aspectos: primeiro, a regulação dos preços da THC-2 passará para ANTAQ – atualmente, a competência é da Autoridade Portuária; segundo, o novo normativo abarcará também os terminais de uso privado. Hoje, a norma inclui apenas os arrendatários.

O THC (Terminal Handling Charge) é um valor cobrado pelos terminais para segregação e entrega do contêiner, ou seja, é a transferência do contêiner a partir do navio até o pátio. Já o THC – 2, o valor cobrado do pátio até o portão do terminal, nas operações de importação.

Portos secos x portos molhados

Para os terminais de beira de cais a taxa garante a remuneração de um serviço que vai da pilha de contêineres do pátio até o portão do terminal. Já para os terminais retro-portuários a taxa é indevida porque já é paga pelo armador.

Para o advogado de terminais retro-portuários, Bruno Burini, a cobrança da taxa nasceu para eliminar a concorrência dos portos secos. “Tanto é assim que diversos foros, a exemplo do Cade, já reconheceram em decisão definitiva a ilegalidade da sua cobrança”, afirmou.

Já para o advogado Cássio Ribeiro, a taxa é devida, porque remunera um serviço efetivamente realizado. “A pilha de contêineres representa o fim do contrato entre o terminal e o armador”, observou. Segundo Cássio, quem faz uma concorrência desleal são os terminais retro-portuários, ficando com o mercado mais rentável, que é o da armazenagem, enquanto os terminais molhados já concorrem entre si pela carga.

Fonte: ANTAQ


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