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Postado em 4 de dezembro de 2019 | 20:06

Conselheiros da Fiesp discutem compra de terras nacionais por estrangeiros

Compra de terras por estrangeiros foi pauta da reunião do Conselho Superior do Agronegócio (Cosag) da Fiesp, presidido por Jacyr Costa. O ministro de Estado da Justiça, Torquato Lorena Jardim, lembrou que o artigo 190 da Constituição diz que a lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural de pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do congresso nacional.

“Com a reforma do artigo 171 da Constituição todos ficamos iguais independente da origem do capital instalado no Brasil, considerando a seleção de mão de obra e tecnologia. Sugeri, então, que entre o capital que quiser e compre o que quiser, mas desde que controle a imigração de mão de obra”.

Torquato deixou três sugestões para o grupo de trabalho. “A primeira é estudar mais o quadro constitucional, de onde se extrai o quadro regulatório. A segunda é versar controle via mão de obra e por fim buscar a eficácia de uma cláusula que continua na constituição que é o Artigo 190”.

André Pessoa, da Agroconsult Florianópolis, disse que o Brasil tem a oportunidade de ser o grande provedor de alimentos para o mundo, sendo assim o responsável pela segurança alimentar mundial. “Mas há uma série de desafios. Muitos deles ligados à abertura de mercados e maior competência de integração com as cadeias”, afirmou.

Dados da Agroconsult mostram que há 16 países superavitários em soja, entre eles EUA, Argentina, Paraguai e Brasil – nações exportadoras desse produto. Há 7 países que dependem menos de 50% do seu consumo de importações e 35 países que dependem de mais de 50% de seu abastecimento do exterior.

“Os dados mostram que o Brasil não tem problema de insegurança alimentar, mas ao mesmo tempo faz parte do pequeno grupo de países que deve garantir a segurança alimentar dos demais”, explicou.

A produção mundial de alimentos a cada década também foi apresentada pela Agroconsult. Entre 2000 e 2010, o adicional de oferta de soja foi de quase 10 milhões de toneladas, sendo que 72 milhões de toneladas se deveram à produtividade e 17 milhões de toneladas à incorporação de novas áreas. “Desta área incorporada em soja no mundo, que respondeu por 31% na última década do adicional de produção de soja, 65% foram do Brasil. Na próxima década não será diferente, provavelmente muito maior a fatia de área plantada. Nós não daremos conta de atender apenas via produtividade o aumento da demanda internacional”, avaliou.

André Pessoa aproveitou para destacar que a preocupação de movimentos migratórios indesejados por conta da aquisição de terras por estrangeiros não tem base sólida. “Temos bases legais, regras para isso. Não vejo sentido de restringir áreas à mão de estrangeiros”, observou.

Por fim, Francisco Godoy, vice-presidente da sociedade Rural Brasileira, observou que “se não temos identificado o beneficiário final, não há como restringir o direito de adquirir imóveis rurais. O principal recado que quero deixar é lembrar que o fundamento de tratar da transação de imóveis rurais é pressupor o direto de propriedade dos indivíduos. O controle social da propriedade precisa estar vinculado ao sistema de segurança jurídica”.

Fonte: FIESP


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