Compra de terras por estrangeiros foi pauta da reunião do Conselho Superior do Agronegócio (Cosag) da Fiesp, presidido por Jacyr Costa. O ministro de Estado da Justiça, Torquato Lorena Jardim, lembrou que o artigo 190 da Constituição diz que a lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural de pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do congresso nacional.
“Com a reforma do artigo 171 da Constituição todos ficamos iguais independente da origem do capital instalado no Brasil, considerando a seleção de mão de obra e tecnologia. Sugeri, então, que entre o capital que quiser e compre o que quiser, mas desde que controle a imigração de mão de obra”.
Torquato deixou três sugestões para o grupo de trabalho. “A primeira é estudar mais o quadro constitucional, de onde se extrai o quadro regulatório. A segunda é versar controle via mão de obra e por fim buscar a eficácia de uma cláusula que continua na constituição que é o Artigo 190”.
André Pessoa, da Agroconsult Florianópolis, disse que o Brasil tem a oportunidade de ser o grande provedor de alimentos para o mundo, sendo assim o responsável pela segurança alimentar mundial. “Mas há uma série de desafios. Muitos deles ligados à abertura de mercados e maior competência de integração com as cadeias”, afirmou.
Dados da Agroconsult mostram que há 16 países superavitários em soja, entre eles EUA, Argentina, Paraguai e Brasil – nações exportadoras desse produto. Há 7 países que dependem menos de 50% do seu consumo de importações e 35 países que dependem de mais de 50% de seu abastecimento do exterior.
“Os dados mostram que o Brasil não tem problema de insegurança alimentar, mas ao mesmo tempo faz parte do pequeno grupo de países que deve garantir a segurança alimentar dos demais”, explicou.
A produção mundial de alimentos a cada década também foi apresentada pela Agroconsult. Entre 2000 e 2010, o adicional de oferta de soja foi de quase 10 milhões de toneladas, sendo que 72 milhões de toneladas se deveram à produtividade e 17 milhões de toneladas à incorporação de novas áreas. “Desta área incorporada em soja no mundo, que respondeu por 31% na última década do adicional de produção de soja, 65% foram do Brasil. Na próxima década não será diferente, provavelmente muito maior a fatia de área plantada. Nós não daremos conta de atender apenas via produtividade o aumento da demanda internacional”, avaliou.
André Pessoa aproveitou para destacar que a preocupação de movimentos migratórios indesejados por conta da aquisição de terras por estrangeiros não tem base sólida. “Temos bases legais, regras para isso. Não vejo sentido de restringir áreas à mão de estrangeiros”, observou.
Por fim, Francisco Godoy, vice-presidente da sociedade Rural Brasileira, observou que “se não temos identificado o beneficiário final, não há como restringir o direito de adquirir imóveis rurais. O principal recado que quero deixar é lembrar que o fundamento de tratar da transação de imóveis rurais é pressupor o direto de propriedade dos indivíduos. O controle social da propriedade precisa estar vinculado ao sistema de segurança jurídica”.
Fonte: FIESP