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Postado em 13 de dezembro de 2018 | 17:42

Codesp estabelece regras para atracação no cais do Armazém 12A

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) estabeleceu nesta quarta-feira (12) o critério de preferência para atracação de navios no berço do Armazém 12A. Conforme a norma, instituída pela Resolução da Presidência nº 248/2018, a 1ª Preferência no referido cais é para granel sólido de origem vegetal, com Prioridade “B” para usuários com equipamentos de maior produtividade nominal. Já a 2ª Preferência, também para granel sólido de origem vegetal, dá Prioridade “B” para os usuários com equipamentos de menor produtividade nominal.

A regra estará em vigor por um prazo de 180 dias, para que os operadores portuários apresentem uma meta de atualização dos sistemas mecânicos existentes, visando o retorno da produtividade naquele berço aos patamares ideais.

Para atracação no referido berço estarão aptas as embarcações cujos agentes apresentarem as exigências documentais por meio do sistema Porto Sem Papel e referentes aos índices de carga armazenada, em um montante de 75% do volume previsto para exportação e de espaço, para armazenagem também de 75% do volume prenunciado de importação a bordo.

Quando o cais do Armazém 12A estiver vago, a atracação ocorrerá pela ordem cronológica de chegada da embarcação na barra e, se houver fila nesse local, motivada por uma das duas preferências (1ª e 2ª), independentemente da data e hora da chegada da embarcação, a próxima atracação será sempre da 1ª Preferência.

A produtividade mínima a ser cumprida para embarque e desembarque, por tipo de produto, deverá ser de 24.000t/d (1.000t/h) para o açúcar; 20.000t/d (830t/h) para a soja; 16.000t/d (670t/h) para farelo; 18.000t/d (750t/h) para o milho e 4.800t/d (220t/h) para o trigo.

Caso a operação não ocorra conforme o estabelecido, esta será paralisada e o navio retornará à barra na condição de último da fila, considerando data e hora de sua desatracação. Para efeito de cumprimento de prancha, será considerada sua produtividade, descontados os motivos de paralisações por chuva e movimentações do navio por conta da Codesp. Para as últimas 30 horas que antecedem ao término da operação da embarcação, devido a rechego, a prancha mínima estabelecida não será considerada, desde que o fato seja informado à Gerência de Acesso da Autoridade Portuária.

Fonte: A Tribuna On-line


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