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Postado em 16 de fevereiro de 2020 | 15:52

ANTT fiscaliza 3.700 operações de transporte

A megaoperação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de fiscalização dos pisos mínimos, conhecida como tabela de frete, teve início nesta terça-feira (11/2) e encerrou nesta sexta-feira (14), em 15 estados e em 25 pontos estratégicos. Fiscais da ANTT verificaram 3.700 operações de transporte.

Além disso, os caminhoneiros foram orientados sobre como utilizar um aplicativo que verifica se o valor do frete está correto. Para isso, o caminhoneiro deve buscar e baixar, na loja virtual do seu smartphone, o aplicativo gratuito, elaborado pelo Ministério da Infraestrutura, sobre como usar a tabela (InfraBR Caminhoneiro). Nessa ferramenta, o caminhoneiro pode verificar, pela quilometragem ou pelo tipo de carga, se a sua contratação está de acordo com o que pede a tabela de frete elaborada pela ANTT.

HISTÓRICO – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.

A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.

A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).

Para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).

A participação da sociedade e do mercado foram essenciais para fundamentar a norma. Na Audiência Pública nº 2/2019, foram promovidas cinco sessões presenciais e foram recebidas e analisadas 555 contribuições no total.

O 2º Ciclo Regulatório, também aberto à participação da sociedade através da Audiência Pública nº 17/2019, teve como objetivo estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela PNPM.

Fonte: ANTT


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