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Postado em 4 de agosto de 2019 | 14:32

AGU demonstra validade de suspensão de tarifa sobre importação de leite

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça Federal a validade de resolução da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secex) do Ministério da Economia que suspendeu a tarifa de importação de leite em pó produzido na União Europeia e na Nova Zelândia.

A atuação ocorreu após três sindicatos rurais, uma cooperativa agropecuária e uma associação de criadores de gado, todos de Minas Gerais, acionarem a Justiça em uma ação coletiva pedindo a anulação do normativo. As entidades alegavam que a medida, adotada em 2001, era necessária porque o governo brasileiro constatou que empresas europeias e neozelandesas estavam vendendo os produtos para o exterior por preços inferiores aos praticados nos mercados internos, em uma prática conhecida como dumping comercial. Para as autoras da ação, a suspensão da tarifa deixaria os produtores de leite brasileiros desprotegidos contra políticas comerciais nocivas.

Mas a AGU demonstrou que análises feitas pelo Departamento de Defesa Comercial constataram que nos últimos anos não houve importação de leite em pó da União Europeia nem da Nova Zelândia que justificasse a continuidade das medidas antidumping. Segundo a Advocacia-Geral, a possibilidade de retomada da prática por empresas dessas localidades é remota devido ao potencial exportador limitado da Nova Zelândia e pelo comportamento dos preços dos produtos europeus exportados para mais de 140 países.

Questionamentos internacionais

Os advogados da União também ressaltaram que a prorrogação das medidas antidumping seria ilegal e sujeitaria o Brasil a questionamentos na Organização Mundial do Comércio (OMC). “O Brasil poderia ser responsabilizado porque os requisitos para prorrogar a medida não estavam mais presentes. Como regra, o mercado comercial mundial deve ser livre, não deve ter taxação, é isso que define a OMC”, explica a coordenadora regional de Assuntos de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, Caroline Riekehr Tabosa.

O juiz substituto da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, Frederico Boltelho de Barros Viana, acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente a ação dos produtores rurais. A decisão ressaltou que o governo federal pode voltar a adotar medidas antidumping ou aplicar iniciativas compensatórias caso seja constatado uma efetiva concorrência desleal.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU)


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