-->
Home | Highlights | Veja mudanças legais e regulatórias no transporte durante a pandemia
Postado em 28 de abril de 2020 | 18:32

Veja mudanças legais e regulatórias no transporte durante a pandemia

Desde que o Brasil começou a enfrentar as consequências da pandemia do novo coronavírus, a Administração Pública tem adotado, em todas as esferas, medidas para atenuar os impactos da crise, combater a propagação da covid-19 e garantir a operação de serviços essenciais, por meio de mudanças na legislação e em regulamentos.

Veja algumas das normas implementadas e as principais mudanças no setor de transporte, nos diferentes modais:

Transporte terrestre (rodoviário de cargas e de passageiros e ferroviário)
ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

Resolução n.º 5.875/2020

– Suspensão, enquanto vigorar a resolução, da aplicação de penalidades em decorrência de: não observar o prazo mínimo estabelecido para início da venda de bilhete de passagem; alterar, sem prévia comunicação à ANTT, o esquema operacional da linha; suprimir viagem a que esteja obrigado, sem prévia comunicação a ANTT; não comunicar a interrupção do serviço pela impraticabilidade temporária do itinerário, na forma e prazo determinados.

– Suspensão da prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros regular sob regime de fretamento e, também, o semiurbano em região de fronteira, realizado por empresas brasileiras e estrangeiras.

Portaria nº 117

– Suspensão temporária e excepcional das atividades de fiscalização de peso nas rodovias federais sob a circunscrição da ANTT.

Resolução nº 5.878

– Suspensão dos prazos processuais no âmbito dos processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução n° 5.083.

Resolução nº 5.879

– Flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias nas áreas de ferrovia, transporte de passageiros e transporte de cargas.

– Facilitação para o transporte fracionado do produto etanol ou solução de etanol, com concentrações iguais ou superiores a 70%, bem como da suspensão, até 31 de julho de 2020, da aplicação de dispositivos da resolução que trata do transporte rodoviário internacional de cargas.

– Na área de cargas, suspenção, até ulterior deliberação da ANTT, das obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da operação de transporte, com a consequente geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), para as contratações que não envolverem TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e TAC – Equiparado.

– Prorrogação até 31 de julho de 2020, dos prazos referentes ao envio da relação das solicitações realizadas por terceiros para execução de obras com impactos na malha ferroviária sob administração das concessionárias.

– No âmbito do transporte rodoviário de passageiros, a empresa outorgada para a prestação de novo serviço poderá suspender o início da sua prestação por 90 dias.

Resolução nº 5.880

– Suspensão temporária da proibição de tráfego de veículos de carga na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101.

Portaria nº 128

– Suspensão temporária das tramitações de processos físicos entre a Geaut (Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio) à Jari (Junta Administrativa de Infrações), e Geaut e a PF (Procuradoria Federal) junto à PF-ANTT, pelo período máximo de 15 (quinze) dias, a partir de 1º de abril de 2020.

Aéreo
MP 925

– Amplia o prazo para reembolso aos passageiros.

Decreto 10.284

– Suspensão temporária dos pagamentos de tarifas ao Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).

MP 945

– Prevê utilização dos pátios das bases aéreas para aeronaves comerciais.

Portos
MP 945

– Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre cessão de pátios sob administração militar.

– Estabelece que Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMOs) deverão realizar a escalação por meios eletrônicos de forma remota, a fim de permitir ao profissional comparecer ao porto somente no momento efetivo da execução do trabalho.

– Proíbe OGMOs de escalarem trabalhadores que: apresentem sintomas semelhantes a gripe ou resfriado; sejam diagnosticados com a covid-19; estejam gestantes ou lactantes; tenham idade igual ou superior a sessenta anos; ou tenham imunodeficiência ou doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves. Os trabalhadores enquadrados nessas situações terão o direito de receber indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.

– Operadores portuários possam contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. O prazo máximo do contrato será de 12 meses.

Ministério da Economia
Portaria 39

– Autoriza o registro de Declaração de Importação antes da descarga de mercadorias nos recintos jurisdicionados pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, nos casos que menciona, enquanto durarem as medidas de enfrentamento à covid 19.

Portaria 7

– Autoriza o registro de Declaração de Importação antes da descarga de mercadorias nos recintos jurisdicionados pela Alfândega do Porto de Itaguaí, nos casos que menciona, enquanto durarem as medidas de enfrentamento à covid 19.

Resolução 32

– Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação, ao amparo do artigo 50 do Acordo de Montevidéu.

Instrução Normativa 1929

– Altera a Instrução Normativa SRF nº 680 que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

Ministério da Infraestrutura
Decreto 10319

– Institui a Comissão Nacional das Autoridades Retroportuárias e a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos.

Resolução 7660

– Suspende os prazos pontualmente previstos nas resoluções normativas Antaq n°32/2019, 29/2019, 28/2019 e 3.274/2014, bem como àqueles relacionados a Contabilidade Regulatória das Autoridades Portuárias.

Resolução 7653

– Revisa e consolida as medidas em resposta à emergência de saúde pública no âmbito do transporte aquaviário e das instalações portuárias em razão da epidemia da covid-19.

Resolução 7652

– Revisa e consolida as medidas em resposta à emergência de saúde pública no âmbito do transporte aquaviário e dos portos organizados e instalações portuária, conforme recomendação da Anvisa.

IMO (Organização Marítima Internacional)
Carta Circular nº 4202

– Lista preliminar de recomendações para governos e autoridades de relevância nacional na facilitação do comércio marítimo durante a pandemia da covid-19.

Conaportos (Comissão Nacional das Autoridades dos Portos)
Resolução nº 2

– Embarcações cargueiras em rota internacional somente terão acesso para atracar e operar em solo brasileiro se não houver desembarque de qualquer tripulante que tenha saído do país de origem há menos de 14 dias. Caso exista suspeita de covid-19 nas embarcações, a emissão de Livre Prática deve ser realizada a bordo. Após avaliação do caso, será´ definido se o viajante será´ classificado como caso suspeito; mantido a bordo em isolamento; ou removido para o serviço de saúde.

– Caso ocorra evento de saúde a bordo relacionado à covid-19, durante o trajeto ou na estadia da embarcação no porto, a tripulação não poderá´ desembarcar por mais 14 dias a partir do último caso, a não ser que se trate de casos graves que necessitem de assistência médica.

– Em relação a cabotagem e cruzeiros, somente estão autorizados a desembarcarem os passageiros e tripulantes brasileiros assintomáticos. Todos devem ser orientados a realizar isolamento domiciliar por no mínimo 14 dias.

– Desembarque de tripulantes ou passageiros estrangeiros assintomáticos somente ocorrera´ após 14 dias a contar da data de saída do último porto estrangeiro ou quando as tratativas para repatriação estiverem acertadas e organizadas entre as autoridades pertinentes.

– Proibição de aglomerações em pontos de acesso de pessoas e de veículos nos portos organizados e instalações portuárias.

Metroferroviário
Governadores e prefeitos têm autonomia para determinar medidas restritivas que julgarem necessárias durante a pandemia. Veja algumas das medidas adotadas:

RJ

Decreto municipal

Usuários do metrô são obrigados a usar máscaras para embarcar em qualquer uma das estações

SP

Decreto municipal

Usuários do metrô são obrigados a usar máscaras para embarcar em qualquer uma das estações

Curitiba

Decreto municipal

Usuários do metrô são obrigados a usar máscaras para embarcar em qualquer uma das estações

Porto Alegre

Decreto municipal

Usuários do metrô são obrigados a usar máscaras para embarcar em qualquer uma das estações

Belo Horizonte

Decreto municipal

Usuários do metrô são obrigados a usar máscaras para embarcar em qualquer uma das estações.

Decreto estadual

Obrigatória a disponibilização de recursos de higienização pessoal aos consumidores ou usuários do serviço.

Distrito Federal

Decreto

Metrôs são obrigados a higienizar os veículos duas vezes ao dia, seguindo as mesmas regras adotadas pelos hospitais.

Fonte: CNT


122 queries in 3,509 seconds