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Postado em 27 de janeiro de 2020 | 20:36

TJ-SP isenta ICMS em importação de McLaren

Primeiramente cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal STF bem como o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP, já declararam a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS no Estado de SP nas importações realizadas para uso próprio, tanto de pessoa física tanto de pessoa jurídica em importações de maquinas, equipamentos entre outras mercadorias destinadas ao ativo fixo.

Seguindo este entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para afastar o ICMS relativo à importação de um veículo McLaren importado para uso próprio cobrado com base na Lei estadual 11.001/2001. Segundo a decisão da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, o entendimento do Supremo é de que a lei de São Paulo, por ser anterior à Lei Complementar Federal 114/2002, não pode fundamentar a incidência do ICMS sobre a importação de bens por contribuinte não habitual, conforme divulgado no Conjur https://www.conjur.com.br/2020-jan-16/tj-sp-afasta-icms-importacao-mclaren-pessoa-fisica

Fonte: São Carlos Agora


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