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Postado em 30 de março de 2020 | 19:00

Obrigatoriedade de LPCO para exportação em função da Covid-19

A Notícia Siscomex-Exportação nº 13, de 27/03/2020, alerta que em função das medidas de combate à Covid-19, foi implementada a obrigatoriedade de LPCO para exportação de determinadas mercadorias e, a fim de viabilizar tal controle, fez-se necessária a inclusão de “Atributos” para algumas NCM.

Para as DUE registradas após as citadas ações, as operações transcorrem normalmente. Porém, para as DUE registradas antes da criação de tais Atributos, haverá dificuldade dos exportadores para retificar as declarações com intuito de incluir os LPCO necessários. Quando isso ocorrer, o exportador deverá solicitar (via Portal Único Siscomex) o cancelamento da DUE e, após o deferimento pela RFB, registrar nova DUE usando as mesmas notas fiscais da declaração cancelada.

Fonte: Portal Siscomex.


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