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Postado em 19 de agosto de 2019 | 18:29

Importações de materiais usados ao amparo do Repetro-Sped

Por meio da Notícia Siscomex-Importação 0046, de 16/08/2019, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior comunicou aos operadores de Comércio Exterior que as importações de materiais usados sob o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), na modalidade definitiva, estão sujeitas ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque das mercadorias no exterior, devendo ser observados, quando do exame dos correspondentes pedidos de licença de importação, os requisitos dispostos na Portaria Secex nº 23/2011, na hipótese de máquinas e equipamentos anteriormente ingressados no País ao amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica na condição de novos.

Os importadores usuários da modalidade do Repetro-Sped devem se informar sobre os procedimentos a serem adotados a fim de evitar a cobrança de multa por embarque sem a respectiva Licença de Importação.

Fonte: Portal Siscomex


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